Existem discussões que não teriam o menor sentido se não existissem leis que as tornasem necessárias. Refiro-me ao festival de besteiras que está assolando o país neste momento em que Supremo Tribunal Federal (STF) votou o fim da obrigatoriedade do diploma para legitimar o exercício da profissão de jornalista. O decreto-lei 972-69, criado em plena ditadura militar, portanto dispensável se não tivéssemos vividos este período de exceção política, por si mesmo condenável, tornou-se desde a constituição de 1988 incontitucional. Somos o atraso. Esta é a maior constatação que podemos tirar de todas as besteiras que foram se justificando no bojo de tamanho absurdo ditatorial. Pois bem. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, como sempre, fez jus à fama de criador de fraudes retóricas, desvio que muitos tomaram para analizar o resultado da votação, personalizando o resultado da decisão, tendo como referencial o caráter do relator. Nada mais contraproducente. Pra mim, o mérito da questão está centrado na liberdade de expressão dos verdadeiros envolvidos: os jornalistas. Causa-me cócegas no cérebro quando ouço um jornalista dizer que a profissão por ele exercida serve à sociedade. Perfeito. Também acho. Só que falta ao defensor definir à que sociedade está se referindo. À sociedade civil, à pólis, ou aos sócios do patrão. Gostaria muito que a definição se estendesse e tangenciasse a questão que levanta-se e pergunta se a liberdade de imprensa não se refere à liberdade da empresa associar-se com qualquer um, desde que seja pago o espaço ocupado no jornal. Nada tenho contra a academia, a não ser que você seja um gênio que, nesse caso, não iria se dedicar ao jornalismo, nem necessariamente vejo-a como uma "conditio sine qua non" para o exercício da profissão. Mas, gostaria que os defensores do diploma para o exercício da profissão me esclarecessem: o que, quem, quando, onde e por quê?, respeitando a verdade factual, por favor. De antemão gostaria de responder que, ainda assim, é muito pouco pra justificar o tempo e dinheiro gastos nas linhas de montagens que oferecem diplomas e que foram criadas neste país do decreto-lei 972-69.